sexta-feira, junho 27, 2008

30 euros para inspeccionar uma cozinha mais formulário

Bolos caseiros quase tinham de pagar inspecção (IOL)
Mães de um grupo de escuteiros cozinharam para uma festa de angariação de fundos
Quando as mães dos escuteiros de Campolide quiseram fazer bolos para uma quermesse, ficaram a saber que tinham que preencher um formulário, abrir as cozinhas a uma inspecção e pagá-la. Depois de inúmeros telefonemas, perceberam que tinham sido mal informadas por várias entidades.
As mães dos escuteiros do agrupamento 53 do Corpo Nacional de Escutas, sedeado em Campolide, estiveram quase a pagar aquele 30 euros para que a sua cozinha fosse inspeccionada antes de começarem a confeccionar os bolos para serem vendidos nas festas da freguesia para angariação de fundos.
«Como queria fazer as coisas correctamente para as festas decorrerem sem problemas reuni-me com a ASAE, que remeteu mais esclarecimentos para o Ministério da Agricultura e aí começou a confusão», contou Jorge Santos, presidente da Junta de Freguesia de Campolide.
Durante mais de três de horas em telefonemas para o Ministério, Direcção Regional de Agricultura e Pescas, Direcção-Geral de Veterinária e Câmara Municipal de Lisboa, a assessora do autarca, Margarida Pais, tentou perceber o que era necessário fazer para que as mães dos escuteiros pudessem doar os bolos e os pastéis para vender na festa.
O (1) primeiro telefonema foi para o Ministério da Agricultura, que reencaminhou o assunto para o (2) Gabinete de Planeamento e Políticas, que informou que as mães tinham de preencher um formulário. A junta teve de contactar posteriormente o (3) Núcleo Técnico de Licenciamento da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, que explicou que era necessário preencher o formulário para a realização de uma vistoria a casas das «cozinheiras» que tem um custo de 30 euros.
Na altura, perguntaram a Margarida Pais se os bolos levavam ovos. Perante a resposta afirmativa, a DRAP aconselhou-a a ligar para a (4) Direcção-Geral de Veterinária. No entanto, a Direcção-Geral de Veterinária «chutou a bola» para o (5) veterinário da Câmara de Lisboa, que por sua vez reencaminhou a chamada (6) para o canil municipal. Daí, remeteram para a (7) Direcção Municipal de Actividades Económicas, que finalmente explicou que «no regulamento 852/2004 há uma norma de excepção para casos de acções de beneficência que à priori evita todo este procedimento», contou Margarida Pais.
Contactado pela Agência Lusa, o Ministério da Agricultura esclareceu que «as operações como o manuseamento, a preparação, o armazenamento e o serviço de alimentos praticados ocasionalmente por particulares no âmbito de eventos tais como as festas de igreja, escolares ou de aldeia não são abarcadas pelo âmbito do regulamento».
«Neste contexto a Junta de Freguesia de Campolide pode realizar o referido evento sem ter que dele dar conhecimento a qualquer Autoridade Competente, ou fazer qualquer registo, uma vez que a venda dos bolos elaboradoO s pelas mães dos escuteiros para angariação de fundos na festa da Junta de Freguesia está excluída do âmbito do Regulamento», acrescentou.
Confrontado com o esclarecimento do Ministério da Agricultura à Lusa, o autarca de Campolide lamentou não terem logo dado esta resposta no primeiro telefonema, evitando assim uma semana de angústia.
Para o autarca, era «ridículo inspeccionar as cozinhas das mães, pagar 30 euros e depois dizer que não passava na inspecção». No entanto, Jorge Santos já tinha uma solução para o caso: «Se fossem 15 mães a fazer bolos, cada uma a pagar 30 euros por vistoria, no total eram 450 euros. Com esse dinheiro comprava os bolos num supermercado ou numa padaria, mas com factura porque senão não passavam na inspecção».
(ISABEL G)
parêntesis meus

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